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Restabelecidas as regras para compras e contratações relacionadas ao combate da Covid-19

Foi assinada, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº 1.047, que restabelece medidas excepcionais para aquisição de bens, contratação de serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A maior parte das medidas constava nas Leis nº 13.979/2020 e nº 14.065/2020, cujo período de vigência expirou em 31 de dezembro de 2020.

O Governo Federal pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 estejam disponíveis, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades, de forma diligente e racionalizada. Também visa promover o combate à situação de emergência em saúde, com o correspondente potencial de restabelecimento econômico.

A medida possibilita a utilização de sistema normativo mais célere e ágil para atendimento das demandas contratuais relacionadas à Covid-19. O novo marco temporal de vigência das condições excepcionais para esse tipo de contratação será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Não haverá desembolso de recursos financeiros, uma vez que os órgãos e entidades apenas necessitarão adaptar suas rotinas internas.

Com informações do Ministério da Economia

Fonte: gov.br